terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Refugiado‬ e ‪Deslocado‬, qual é a diferença?

Nos últimos dias essas duas palavras pairam na nossa comunicação social pelas razões que já conhecemos. O Governo esteve recentemente reunido para discutir a situação dos moçambicanos no ‪‎Malawi‬ e me pareceu que continuamos com problemas de definição de conceitos para perceber o fenómeno que sucede naquele país com nossos irmãos.

REFUGIADOS

A Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 define o termo refugiado como aplicável a qualquer pessoa que,...em consequência dos acontecimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1951, e devido a fundados temores de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, encontre-se fora do país de sua nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção desse país; ou que, não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa, em consequência de tais acontecimentos, ou não queira, devido a tal temor, regressar a ele... (Artigo 1 A(2)).

A Convenção também estabelece regras mínimas para o tratamento dos refugiados, além de prescrever os direitos fundamentais que assistem aos mesmos. Uma exposição sucinta das disposições que visam a proteger os direitos e interesses dos refugiados. Porém, existe aqui uma fase intermediária que passa por requerer asilo no país de refúgio.

DESLOCADOS

Os deslocados (internos) são pessoas deslocadas dentro de seu próprio país, muitas vezes são erroneamente chamadas de refugiadas. Ao contrário dos refugiados, os deslocados internos (IPDs em seu acrônimo inglês) não atravessaram uma fronteira internacional para encontrar segurança mas permaneceram em seu país natal. 

Mesmo se fugiram por razões semelhantes às dos refugiados (conflito armado, violência generalizada, violações de direitos humanos), legalmente os deslocados internos permanecem sob a proteção de seu próprio governo, ainda que este governo possa ser a causa da fuga. Como cidadãos, elas mantêm todos os seus direitos e são protegidos pelo direito dos direitos humanos e o direito internacional humanitário. (ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados).

RESUMINDO: Os refugiados são pessoas que estão fora do seu país de nacionalidade "devido a fundados temores de perseguição" (Convenção sobre Refugiados, de 1951). Os deslocados internos deixaram as suas casas, mas não cruzaram nenhuma fronteira internacional (ACNUR).

A conclusão sobre como chamar aos moçambicanos no Malawi fica ao critério de cada um, tentei com isto dar um panorama sobre o que é ser refugiado vs. deslocado.

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