O Governo define, na “Estratégia do Ensino Secundário Geral 2009-2015”, o ensino em curso nocturno como tendo sido “concebido para atender às necessidades dos adultos que, trabalhando durante o dia, pretendiam continuar os seus estudos, no período nocturno, com vista a melhorarem o seu desempenho profissional”.
Entretanto, na prática, as escolas têm usado o curso nocturno como “castigo” para os alunos indisciplinados e infractores. Assim, aqueles alunos que “consomem estupefacientes”, ficam “em estado de gravidez”, “promovem ou praticam qualquer acto de violência”, estando a frequentar aulas no curso diurno, recebem como castigo a transferência compulsiva para o curso nocturno. Será, o curso nocturno, irmão réprobo do curso diurno em Moçambique?
Entretanto, na prática, as escolas têm usado o curso nocturno como “castigo” para os alunos indisciplinados e infractores. Assim, aqueles alunos que “consomem estupefacientes”, ficam “em estado de gravidez”, “promovem ou praticam qualquer acto de violência”, estando a frequentar aulas no curso diurno, recebem como castigo a transferência compulsiva para o curso nocturno. Será, o curso nocturno, irmão réprobo do curso diurno em Moçambique?
Veja AQUI o estudo do Centro de Integridade Pública, CIP.