segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Defesa do Consumidor: Quem nos acode?

O tema sobre defesa do consumidor é mundial e arrasta consigo vários debates. Aqui no meu país, pouco se ouve, mas, falar de ADECOM é estar a abordar uma das siglas que não soam nos ouvidos dos moçambicanos há uma data de anos, o que pode até induzir que eu esteja a falar de algo sem interesse para ninguém.

ADECOM significa "Associação de Defesa dos Consumidores de Moçambique" que (presumo) ter por objectivo zelar pela defesa de todos os cidadãos moçambicanos quando estes se encontrem numa situação de injustiça de mercado como comerciantes ou compradores. Porem, é uma Associação que não possui página oficial, muito menos contas nas redes sociais que possam possibilitar a interacção com os cidadãos.

Ora, considerando a lógica de funcionamento da ADECOM me questiono o que é que estará a fazer essa Associação aqui no país e para quais fins ela foi criada, bem como, onde e com quem trabalha?

Encontramo-nos numa situação de ingovernabilidade no que diz respeito aos nossos direitos como cidadãos, onde ninguém se pronuncia perante o escalar e adulteração dos preços dos produtos face ao incremento do preço do dólar.

Aqui ninguém orienta os cidadãos sobre as melhores formas de racionalizar o consumo face a situação actual da depreciação do nosso metical, muito menos da fiscalização dos vendedores que monopolizam a nossa economia definindo os preços ao seu bel-prazer.

Cabe-me recordar que no país temos a lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 22/2009 de 28 de Setembro) que é conjugada no nº 1 do artigo 79 da nossa Constituição da República.

Ela (lei) indica que os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribui, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na falta delas, de modo adequado as legítimas expectativas do consumidor.

Todos os fornecedores de bens ou serviços devem dar aos consumidores informações claras e objectivas sobre as características, composição e os preços de tudo o que estão comercializando. Os preços deverão ser expressos em moeda local (em meticais), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Ao consumidor a quem seja fornecida coisa com defeito, salvo se dele tivesse sido previamente informado e esclarecido antes da celebração do contrato, pode exigir, independentemente de culpa do fornecedor do bem, a reparação da coisa, ou a sua substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.

A obrigação de informar impende também, sobre o produtor, fabricante, importador, distribuidor, embalador e o armazenista, para que cada elo do ciclo “produção-consumo” possa encontrar-se habilitado a cumprir a sua obrigação de informar o elo imediato, até ao consumidor, o destinatário final da informação.

Não quero com isto dizer que a ADECOM seja o único organismo que deve velar pelos nossos direitos, pois, percebe-se que enquanto não se cumprir a lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 22/2009 de 28 de Setembro) conjugado no nº 1 do artigo 79 da nossa Constituição da República e esta (ADECOM) continuar a ser apenas (mais) uma Associação, nada vai mudar neste país, pois, o que temos visto é um autêntico atropelo para as normas estabelecidas pela Lei de Defesa do Consumidor, por isso, clamamos pelo socorro perante a actual situação.

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