sábado, 20 de junho de 2015

PÁTRIA AMADA : O "Hit" do momento


Há aqui muito moralismo sem fundamento para discutir essa questão, temos que perceber que já tivemos exemplos de símbolos nacionais que são usados ou foram usados para outros fins, comerciais ou não.

Lembremo-nos que o símbolo do emblema surge nas placas de matrícula; roupas com bandeira nacional, capulanas, calças e saias, camisas com emblema, cadernos com emblema e bandeiras, etc. Onde se enquadra aqui desrespeito aos símbolos nacionais?

PERGUNTA: Onde está escrito que a mCel usurpou/deturpou/vilipendiou/usou mal o Hino Nacional? Podemos nos socorrer ao Artigo 5, número 2, do decreto número 65/2004, de 31 Dezembro de 2004 (regula a actividade de publicidade), para determinar se o uso do Hino Nacional pela mCel é considerado uso depreciativo e/ou ofensivo de um símbolo nacional para fins publicitários. A chave aqui está na definição de depreciativo e ofensivo.

E mais, a nossa Constituição da República não fala nada sobre uso abusivo dos símbolos nacionais, apenas refere no Título I (Princípios Fundamentais), Capítulo I, artigo 13 (símbolos nacionais): "os símbolos nacionais da República de MOÇAMBIQUE são a bandeira nacional, o emblema e o hino nacionais" e no seu artigo 299 (Hino Nacional) refere que: "a letra e a música do hino nacional são estabelecidos por lei, aprovada nos termos do nrº 1 do artigo 295".

A Lei 13/2002 de 3 de Maio, que aprova o Hino Nacional, estabelece que cabe ao Conselho de Ministro regular o uso do Hino. Em 2013, a AR fez revisão da Lei do Hino Nacional, decisão tomada depois que a Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS) submeteu àquele órgão um documento exigindo o reconhecimento dos direitos do autor do hino “Pátria Amada”. A exigência da SOMAS vem depois de o suposto autor do hino, Salomão Manhiça, ter endereçado, também, no dia 2 de Maio de 2011, uma carta à AR exigindo o mesmo reconhecimento.

Na sua carta, constante do parecer da CACDHL (Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade), Salomão Manhiça, para além do reconhecimento como criador do hino, reclama o facto de o seu nome não constar das partituras. “Por razões que nunca me foram dadas a conhecer, o meu nome, como autor daquele hino, foi suprimido das partituras e a voz e as quatros vozes mistas que eu preparei e que foram publicadas como parte integrante da Lei n° 13/2002, de 3 de Maio, (Lei do Hino Nacional).

A Assembleia da República em nenhum momento deu a conhecer ao povo moçambicano e ao mundo quem era o autor do Hino Nacional “Pátria Amada” e nunca ao mesmo autor conferiu um prémio ou uma distinção, como preconizava o Regulamento do Concurso para a Revisão do Hino Nacional”, lê-se no documento, datado de 2011.

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