A Inspecção Nacional das
Actividades Económicas (INAE) tornou-se, nos últimos dias, alvo de
vários debates em torno das acções que tem desencadeando contra os
prevaricadores da lei. Entre elogios e chamadas de atenção é quase
unânime que a INAE está a fazer um verdadeiro e notável trabalho.
Contudo, há aspectos que merecem um outro ponto de análise quando começamos a nos convencer de que o trabalho da INAE é um evento extraordinário. Na verdade só é extraordinário porque vivemos numa sociedade na qual algumas das instituições públicas e/ou privadas incumbidas de determinadas tarefas não as cumprem e no dia que as cumprem como deve ser ficamos todos boquiabertos.
É preciso recordar que a INAE foi criada em 2009 ao abrigo do Decreto nº 46/2009 de 19 de Agosto, e formalmente lançada no dia 21 de Junho de 2010. É uma instituição pública de âmbito nacional, que funciona sob tutela do MIC e é dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa. Congrega ao abrigo do artigo 7º daquele Decreto, as inspecções de nove Ministérios, nomeadamente da Indústria e Comércio, da Cultura e Turismo, da Saúde, da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, dos Recursos Minerais e Energia, dos Transportes e Comunicações, da Educação e Desenvolvimento Humano e da Juventude e Desportos.
Pretendia-se, com a sua criação, reduzir o número de inspecções que actuam sobre os agentes económicos, sendo que as mesmas serão feitas por um corpo único. Ao abrigo do artigo 4º do Decreto que cria a instituição, a mesma tem de entre outras as seguintes atribuições:
Contudo, há aspectos que merecem um outro ponto de análise quando começamos a nos convencer de que o trabalho da INAE é um evento extraordinário. Na verdade só é extraordinário porque vivemos numa sociedade na qual algumas das instituições públicas e/ou privadas incumbidas de determinadas tarefas não as cumprem e no dia que as cumprem como deve ser ficamos todos boquiabertos.
É preciso recordar que a INAE foi criada em 2009 ao abrigo do Decreto nº 46/2009 de 19 de Agosto, e formalmente lançada no dia 21 de Junho de 2010. É uma instituição pública de âmbito nacional, que funciona sob tutela do MIC e é dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa. Congrega ao abrigo do artigo 7º daquele Decreto, as inspecções de nove Ministérios, nomeadamente da Indústria e Comércio, da Cultura e Turismo, da Saúde, da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, dos Recursos Minerais e Energia, dos Transportes e Comunicações, da Educação e Desenvolvimento Humano e da Juventude e Desportos.
Pretendia-se, com a sua criação, reduzir o número de inspecções que actuam sobre os agentes económicos, sendo que as mesmas serão feitas por um corpo único. Ao abrigo do artigo 4º do Decreto que cria a instituição, a mesma tem de entre outras as seguintes atribuições:
- Fiscalização de todos locais onde se proceda a qual- quer
actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços, incluindo
de produtos acabados e/ou intermédios;
- Fiscalização de cargas transportadas e/ou em trânsito no território nacional;
- Promoção de acções de natureza preventiva em matéria de infracções contra a qualidade e genuinidade;
- Fiscalização de empreendimentos turísticos, agências de viagens, restaurantes, empresas de animação turística, de venda de bebida, cantinas, refeitórios, armazéns portuários e terminais de carga.
- Fiscalização da legalidade de exploração da energia em instalações eléctricas e em postos de abastecimento de combustíveis, podendo embargar actividades ilegais.
- Fiscalização de cargas transportadas e/ou em trânsito no território nacional;
- Promoção de acções de natureza preventiva em matéria de infracções contra a qualidade e genuinidade;
- Fiscalização de empreendimentos turísticos, agências de viagens, restaurantes, empresas de animação turística, de venda de bebida, cantinas, refeitórios, armazéns portuários e terminais de carga.
- Fiscalização da legalidade de exploração da energia em instalações eléctricas e em postos de abastecimento de combustíveis, podendo embargar actividades ilegais.
No geral, esta instituição tem como objectivo velar pelo cumprimento de todas normas que disciplinam as actividades económicas, gozando de independência e autonomia técnica no exercício das suas competências.
Como vedes, a INAE não está fazer nada a mais que não tenha sido incumbida para o fazer. O que devíamos questionar é por onde andou essa instituição desde o dia em que foi empossada a sua primeira direcção ou será que agora está a ser muito mediatizada?
Outro elemento que merece análise é o facto de gracejarmos com o enceramento de restaurantes, padarias ou pastelarias sem olharmos para o real problema que aqui se coloca – a questão de saúde pública para o caso dos restaurantes e pastelarias ou mesmo de extorsão no caso das padarias que vendem pão abaixo do peso recomendado.
Penso que o mais importante não é rir-se ou levar de espírito leve quando é fechado um estabelecimento seja ele renomado ou não, mas sim preocupar-se pela saúde das pessoas que viam no tal restaurante/padaria um lugar digno para passar as suas refeições. Por tais restaurantes ou padarias já passaram milhares de pessoas que se alimentam do que é confeccionado por eles, colocando em risco a sua saúde e dos seus entes, e isso é o que devia nos colocar surpresos e preocupados.
O debate e o trabalho da INAE não deve apenas centra-se pelo encerramento de actividades comerciais, pois, são as mesmas que movem a economia de um país, mas deve acima de tudo ser de disciplinar para que não se repitam tais actos, e para tal é necessário existir colaboração plena dos agentes comerciais para que o trabalho da INAE continue a ser bem-sucedido.
O país precisa, sim, de instituições como a INAE, devemos encorajar, mas não podemos nos surpreender porque esta está a fazer nada mais que o seu devido trabalho. Por exemplo, eu perguntaria o que é feito da Associação de Defesa do Consumidor?
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