Há
quem chame a comunicação do Chefe de Estado um grande passo para à
busca da paz efectiva, e alguns a catalogam de melhor acordo. Mas há
quem, ainda, refira a existência de uma violação da legalidade, pelo
facto de não se remeter ao Referendo alguns elementos dispostos na
Constituição da República, a serem objecto de revisão (no 2 do artigo 292, com destaque para a al. e) do no 1 | Limites materiais). No meio disto
tudo eu diria que este foi o acordo possível. É um passo para a paz que
queremos, mas ao mesmo tempo, pode configurar um retrocesso sobre o que
se pressupõe ser a descentralização.
Desde
o início do conflito político-militar, os clamores de Paz eram
dirigidos para dois dirigentes: Filipe Nyusi e Afonso Dhlakama, daí que
não parece espantoso que hoje fossem os mesmos a decidir pela vida de
milhares de moçambicanos. Contudo, o problema não reside aí. Tal
assenta, fundamentalmente, em o que foi decidido e com que finalidade.















