terça-feira, 7 de junho de 2016

Um peso, duas medidas?

Com o devido respeito que tenho por quem esteja neste momento a praticar o jejum por ocasião do "ramadan", me parece exagerada a atitude (política) do nosso Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS) em conceder horários especiais neste período.

O estranho nisto tudo é que a medida abrange apenas aos donos/proprietários de tais estabelecimentos comerciais. E os restantes funcionários?

A medida do MITESS é por si só excludente, ou seja, sendo o Ministério parte do Governo podemos dizer que se está a praticar uma benevolência para uns em detrimento dos outros por parte do mesmo Estado.

Serão só os donos de lojas/mercearias os únicos que merecem tal horário especial? Qual é a razão de o ser? Por exemplo, nas escolas/universidades/hospitais/esquadras não há muçulmanos?

Aliás, não é a primeira vez que os muçulmanos celebram o ramadan em Moçambique e tal situação nunca antes tinha se verificado:

1. O que mudou dessa vez (2016) para se conceder tais horários especiais?

2. Conhecendo o gosto e dedicação pelo trabalho que os muçulmanos possuem, terão mesmo sido eles a pedir tais horários?

3. Pode um "Estado laico" interferir em assuntos que dizem respeito a uma determinada confissão religiosa?
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Mas, o que seria um Estado Laico?

Estado laico "significa um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.

(...) Defende a liberdade religiosa a todos os seus cidadãos e não permite a interferência de correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais.

Um país laico é aquele que segue o caminho do laicismo, uma doutrina que defende que a religião não deve ter influência nos assuntos do Estado".

Ora, olhando para a situação de Moçambique, cuja realidade revela uma observância e, diga-se, "veneração" de algumas datas/periodos/eventos importantes do cristianismo (Páscoa, Natal) e do islamismo (Iftar/Ramadamm), correntes religiosas mais dominantes no país, não se pode considerar, categoricamente, como laico.


Estas sensibilidades religiosas que se vivem no nosso país, em si, mostram uma interferência da instituição Estado aos assuntos religiosos, a partir do momento que concedemos feriados ou interrupções laborais/lectivas, totais ou parciais. PERANTE esta REALIDADE, OFICIALIZEMOS então MOÇAMBIQUE como um ESTADO CONFESSIONAL.

ESTADO CONFESSIONAL é aquele em que o Estado reconhece uma determinada religião como sendo a oficial da nação. Entretanto, não se deve confundir este Estado confessional com o TEOCRÁTICO, porque no último caso é a religião que define o rumo do país, enquanto que no primeiro a religião não é tão importante como no último, mas ainda assim tem bastante mais influência do que em um Estado laico.

Adicionalmente, há que lembrar que em Moçambique grande do esforço para a democratização do regime teve forte influência da Igreja Cristã. Como tal, a este grupo concretamente foram feitas (e são feitas até hoje) várias concessões no que toca à sua importância e relevância na tomada de decisões.

E para não criar desavenças com outros grupos religiosos, o Estado vê-se obrigado a dar espaço também à variedade de credos existentes em Moçambique. É ver o trabalho feito entre o MISAU e AMETRAMO, por exemplo. Enfim, o Estado Moçambicano faz sempre gestão da sua laicidade de uma forma muito peculiar e excêntrica.
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P.S: O que fica nas entrelinhas são os ganhos políticos que o Governo tira disto como proveito no final das contas.

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