A minha resposta é (sem dúvidas) a seguinte: serve para NADA. Antes das minhas razões, vamos escalpelizar na base da Constituição da República as balizas da nossa Assembleia da República (AR):
TÍTULO VII * ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA * CAPÍTULO I * ESTATUTO E ELEIÇÃO
Artigo 168 (Definição)
1. A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos moçambicanos; 2. O deputado representa todo o país e não apenas o círculo pelo qual é eleito.
Artigo 169 (Função)
1. A Assembleia da República é o mais alto órgão legislativo na República de Moçambique;2. A Assembleia da República determina as normas que regem o funcionamento do Estado e a vida económica e social através de leis e deliberações de carácter genérico.



















